As Escolas, no enquadramento do decreto-lei nº 92/2014, de 20 de junho, que adotem um modelo de garantia da qualidade, alinhado com o Quadro EQAVET, devem desenvolver vários documentos, de acordo com a informação disponibilizada pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP) (entidade responsável por promover, acompanhar e apoiar a implementação dos sistemas de garantia de qualidade, dos processos formativos e dos resultados obtidos pelos alunos, presente no documento de Orientação Metodológica nº1).
O primeiro documento é o Documento Base que terá como objetivo apresentar a visão estratégica da Instituição, o seu compromisso com a qualidade da oferta de Educação e Formação Profissional e a caraterização do sistema de garantia da qualidade alinhado com o quadro EQAVET.
O segundo documento é o Plano de Ação que deverá refletir os compromissos do operador e as metas a atingir a um ano e a três anos, por indicador.
O terceiro documento é o Relatório do Operador que deverá plasmar os procedimentos desenvolvidos pela instituição e que evidenciam a aplicação de cada uma das fases do ciclo de garantia e melhoria da qualidade na gestão da oferta de EFP.